Ir para a cadeia é uma coisa que praticamente ninguém quer em sua vida. Mas no entanto ao ser preso, a primeira coisa que a pessoa presa quer saber é quais seus direitos, como regime Semi Aberto, saidinha, progressão de pena, entre outros direitos. E um dos direitos do sistema penitenciário mais conhecido é o famoso regime Semi Aberto, que em teoria todos tem direito após cumprir um sexto da pena, mas na prática nem todo preso consegue esse benefício, e você saberá o porque.
Bem... Ao ser preso, a pessoa irá primeiro ficar presa em um presídio, aguardando julgamento, pois a verdadeira função do presídio é para presos que aguardam julgamento ou presos provisórios, ou seja.. pessoas que acabaram se serem presas. Depois então acontece o julgamento, e ao ser julgado, o preso então cumprirá sua pena em uma penitenciária, pois as penitenciárias servem para presos que já foram condenados.
Após receber a pena e cumprir a mesma em uma penitenciária, o preso terá direito então a progressão de pena, ou seja... ele terá direito ao regime Semi Aberto depois de um sexto da pena cumprida, pois nesses casos a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, com o preso literalmente preso. Ou seja: Se o preso pegou 40 anos de cadeia, com 7 anos de preso por exemplo, ele terá direito ao regime Semi Aberto.
Porém o regime Semi Aberto não é automático assim, e isso porque depende basicamente do comportamento do preso. Ou seja... se o preso teve bom comportamento na cadeia ele poderá ter o direito do regime Semi Aberto. Agora se o preso teve mal comportamento dentro da cadeia, ou mesmo comanda o crime de dentro da cadeia, muito dificilmente ele terá o benefício do regime Semi Aberto. Essa é mais uma curiosidade do dia a dia para você leitor ficar muito bem informado.
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