Muitas vezes quando acessamos as mídias, seja na internet ou mesmo a televisão, jornal, revista e etc, nos deparamos as vezes com alguma notícia de uma pessoa que foi presa ou que estava presa e foi condenada a regime semi aberto, fechado ou mesmo regime aberto. E muita gente acaba não entendo muito do assunto, mas é bem simples de entender, e irei explicar aqui como funciona os regimes penais na justiça brasileira.
Regime Aberto
O regime aberto é quando uma pessoa que nunca teve passagem pela polícia, foi condenada por um determinado crime que não seja grave a uma pena igual ou inferior a quatro anos. Nesse regime o condenado tem que ficar numa casa disponibilizada pela justiça junto de outros condenados, onde a pessoa condenada terá que trabalhar e voltar a esse estabelecimento que geralmente é chamado de "Albergue" ou "Casa de Albergado", onde a própria lei diz que esse estabelecimento não poderá ter a aparência de um presídio e que nem dificulta a saída do "preso". Porém como em muitas cidades do Brasil não existe esses estabelecimentos, o condenado no regime aberto acaba por cumprir sua pena em casa mesmo, sendo praticamente uma prisão domiciliar.
Regime Semi Aberto
Esse tipo de regime é um dos mais conhecidos e geralmente é utilizado pelo preso que já foi condenado a mais de quatro anos de prisão, mas que tem cumprir uma parte da pena em regime fechado, ou seja, dentro da cadeia mesmo e só depois ele vai para o regime semi aberto. No Brasil após o cumprimento de 1/6 da pena o preso já tem direito ao regime semi aberto. Um exemplo: Se ele foi condenado a tantos anos de prisão, depois de uma certa quantidade de anos preso ele vai para o regime semi aberto. E o regime semi aberto funciona da seguinte maneira: O preso sai para trabalhar durante o dia normal, tipo horário comercial, e depois do trabalho ele tem que voltar para a cadeia. Mas o regime semi aberto não é automático, pois depende do comportamento do preso, porque se ele não tiver se comportando bem na cadeia ele não pega o semi aberto.
Regime Fechado
Esse é o mais conhecido de todos, pois o preso foi condenado, se for mais de 4 anos, vai direto pra cadeia, mesmo que depois de um tempo ele tem direito ao semi aberto. E como o próprio nome já diz, o regime fechado é quando o preso fica 24 horas por dia dentro da cadeia, tendo direito somente ao banho de sol, que é dentro de um pátio, mas ainda assim dentro da cadeia. E como falei antes, no Brasil todo condenado a mais de 4 anos fica preso em regime fechado, mas tem o direito ao semi aberto depois de um sexto da pena cumprida se ele se comportar bem.
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